Descubra se você tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
Advogado especialista que atua em mais de 2.000 (dois mil) processos de todo o
Brasil. Possui registro na OAB-Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco sob o n° 46.776.
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O BPC é um direito constitucional previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.
Sim, contudo o valor do benefício da pessoa idosa já contemplada com o benefício residente no mesmo domicílio não deve ser incluído no cálculo da renda familiar, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em situação análoga, para a pessoa com deficiência, o fato de já existir beneficiário do BPC na familia, idoso ou também com deficiência, exige que este valor entre no cálculo da renda familiar.
Depende, apenas na condição de aprendiz. Assim mesmo terá seu benefício suspenso, após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração de aprendiz e do beneficio.
Sim. Nosso escritório de advocacia atende clientes em todo o Brasil. Podemos realizar consultas e acompanhar processos de forma remota, utilizando de digitais para facilitar a comunicação e o envio de documentos.